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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

ROSAZUL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

ROSAZUL
Processo INPI
913038199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por ROSAZUL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ROSANA FERREIRA DE AZEVEDO 54401623649
12.860.616/0001-11
Data de depósito
14 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2582Recurso provido30/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)