Levain Life
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, à época do depósito, atividade compatível com os serviços reivindicados, uma vez que pediu marca para assinalar serviços relacionados à educação/ ensino e apresentou contrato social onde o objeto social contempla somente serviços de alimentação, fabricação de alimentos e comércio de alimentos.
Sobre a marca
- Titular
- REAL ALIMENTOS LTDA
- 71.451.926/0001-41
- Procurador ou escritório
- Aybores Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)