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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

Levain Life

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
913036382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, à época do depósito, atividade compatível com os serviços reivindicados, uma vez que pediu marca para assinalar serviços relacionados à educação/ ensino e apresentou contrato social onde o objeto social contempla somente serviços de alimentação, fabricação de alimentos e comércio de alimentos.

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Sobre a marca

Titular
REAL ALIMENTOS LTDA
71.451.926/0001-41
Procurador ou escritório
Aybores Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2520Arquivamento24/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2503Deferimento26/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)