Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
CONFIA COMÉRCIO INTERNACIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos e itens genéricos e substituição do item "comércio [através de qualquer meio] de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios" por "comércio [através de qualquer meio] de mercadorias, a saber, produtos alimentícios".
Sobre a marca
- Titular
- CONFIA COMERCIO INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA ME
- 02.794.740/0001-72
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)