Clínica Nossa Senhora da Luz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904930050 (Hospital NOSSA SENHORA DA LUZ) e Processo 902998013 (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)