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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

XTREME COLLECTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
913022977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014.

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Sobre a marca

Titular
Boxmark Leather Holding GmbH
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2431Publicação08/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)