Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
O SOLLU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "EM GERAL" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.
Sobre a marca
- Titular
- SOLLU CALCADOS LTDA
- 38.773.420/0001-83
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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