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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

MAQUIAGEM DE TERROR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MAQUIAGEM DE TERROR
Processo INPI
913006491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter descritivo e figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
A MAGIA DAS MAGICAS DE HALLOWEENN E FANTASIAS LTDA - ME
17.389.320/0001-88
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2579Recurso negado09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAQUIAGEM DE TERROR, Indeferimento na RPI nº 2490 | TrademarkIQ