Cacau Harmonia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827897367 (HARMONIA), Processo 818502274 (CAFÉ HARMONIA), Processo 827897375 (HARMONIA), Processo 200024159 (HARMONIA) e Processo 820519634 (HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Hermann Rehem Rosa da Silva Junior 06075919511
- 26.081.501/0001-33
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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