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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

PROTEÇÃO AROMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTEÇÃO AROMA
Processo INPI
912707429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos em relação à especificação, uma vez que os itens ?café em filtro de embalagem?, ?aromas de café?, ?aromas de chá? suscitam dúvidas. Além disso, as expressões ?substitutos de café? e ?substitutos de chá? são genéricas, podendo se referir a itens de diversas classes. Indique mais corretamente do que se trata, uma vez que tais expressões não se enquadram nos padrões da Classificação de Nice.

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Sobre a marca

Titular
Koninklijke Douwe Egberts B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2421Publicação30/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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