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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

Ecobonuz

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Ecobonuz
Processo INPI
912563834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECOBONUZ MARKETING E FIDELIDADE LTDA
27.820.486/0001-60
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
10 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2498Registro21/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Oposição05/09/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2417Publicação02/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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