Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
RESOLV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESOLV VIGILÂNCIA LTDA-ME
- 06.085.164/0001-45
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 28 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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