Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
SOLUÇÕES MÍDIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUCOES MIDIA COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDA - ME
- 24.265.139/0001-25
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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