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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

SOLUMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLUMED
Processo INPI
912398973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLUMEDI FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA
28.187.612/0001-54
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
9 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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