Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
LINDOIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O sinal em exame reproduz pedido de registro anterior de terceiro, que não a opoente, ainda pendente de registro e para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 822223490 (MOINHO LINDÓIA)
Sobre a marca
- Titular
- LINDOIA ALIMENTOS LTDA - ME
- 19.061.541/0001-58
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2490SobrestamentoEsta publicação25/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)