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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

LINDOIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
912349158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

O sinal em exame reproduz pedido de registro anterior de terceiro, que não a opoente, ainda pendente de registro e para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 822223490 (MOINHO LINDÓIA)

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Sobre a marca

Titular
LINDOIA ALIMENTOS LTDA - ME
19.061.541/0001-58
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661Recurso negado04/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2599Recurso27/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2577Indeferimento26/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2490SobrestamentoEsta publicação25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2429Oposição25/07/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)