IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200217286 (21/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LINDOIA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin
RPI 2661
04/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 26/05/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200217286 (21/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LINDOIA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin
RPI 2661
04/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200217286 (21/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LINDOIA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2599
27/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901895660 (FECULARIA N. SRA. DAS BROTAS FARINHA DE MILHO LINDÓIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2577
26/05/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: O sinal em exame reproduz pedido de registro anterior de terceiro, que não a opoente, ainda pendente de registro e para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 822223490 (MOINHO LINDÓIA)
RPI 2490
25/09/2018
Notificação de oposição
850170080391 de 12/04/2017
RPI 2429
25/07/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2411
21/03/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.