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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

COMPRE FAST CONVENIÊNCIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPRE FAST CONVENIÊNCIAS
Processo INPI
912336404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910983682 (FAST CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FAST CONVENIÊNCIAS SSA 1 LTDA
26.333.573/0001-20
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
21 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2428Oposição18/07/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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