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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

iFast

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

iFast
Processo INPI
912325410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 912325364 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
D. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
Data de depósito
19 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2483Sobrestamento07/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2428Oposição18/07/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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