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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 912325364 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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