Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
PI COSMETIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIA APARECIDA DE ALMEIDA SA
- 24.373.685/0001-80
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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