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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

Processo nº 911467092

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018FigurativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 34

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 911467092
Processo INPI
911467092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911397680 (Fumo Bella Cor de luxo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BELA FLOR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS LTDA
88.654.827/0001-60
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
11 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2481Sobrestamento24/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2408Oposição01/03/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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