TAE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz brasão/emblema, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910559040 (Thaê). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TAE SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME
- 06.957.223/0001-28
- Procurador ou escritório
- NATALIA
- Data de depósito
- 8 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)