Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
MAHAV
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente elemento figurativo retirando do mesmo o símbolo de "marca registrada", tendo em vista que o uso de tal signo é exclusivo de sinais já registrados, conforme fixa o Manual de Marcas, segunda edição, pág.262.
Sobre a marca
- Titular
- HANDS COMÉRCIO INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
- 24.416.202/0001-87
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)