Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
GXD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZHEJIANG GUXIANDAO POLYESTER DOPE DYED YARN CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)