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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

CHILD OF NATURE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

CHILD OF NATURE
Processo INPI
909200750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
77.388.007/0001-57
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2508Arquivamento29/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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