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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

JULIA BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIA BRASIL
Processo INPI
907919464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904087778 (JULIA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
V. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2396Sobrestamento06/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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