Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
prata rara
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150230937 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PRATA RARA COMERCIO DE JOIAS LTDA Procurador: DEBORA DE FERRANTE LING CATANI
Sobre a marca
- Titular
- PRATA RARA COMERCIO DE JOIAS LTDA
- 07.733.452/0001-21
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2490Recurso providoEsta publicação25/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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