Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
UNO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170310801 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GOLD BR ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- GOLD BR ALIMENTOS LTDA - ME
- 05.413.252/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2490Recurso negadoEsta publicação25/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.