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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

NUTRI CORPO - ALTO RENDIMENTO EM NUTRIÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
904418260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
F. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2164Exigência26/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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