Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
PÓLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS KONZEN LTDA.
- 08.638.574/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.