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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180191509 (05/07/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): UNIVERSAL SPORTS - COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços com relação as redes sociais na internet. Produtos/serviços não renunciados: Circos;Academia de ginástica (Serviços de-);Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -);Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -)[ Assessoria, Cons
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSAL SPORTS - COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA
- 13.795.469/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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