Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
MAMMA BIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIA BEAL DE ALIMENTOS
- 78.116.670/0001-65
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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