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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

V6

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902913352
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180056489 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180059060 (05/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
12.314.267/0001-32
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.