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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

YELLOW PET SHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901013145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180083080 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): M & N PET SHOP COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA-ME Procurador: Laura Oliveira Salles Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio, declara que exerce a atividade assinalada pela marca e tem ciência da transferência de titularidade, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.

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Sobre a marca

Titular
J. W. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.