Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
CORDEIRO PRIME VPJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VPJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 07.162.028/0001-74
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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