Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
VIVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
- 33.574.617/0001-70
- Data de depósito
- 23 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)