Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
VIVER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
- 33.574.617/0001-70
- Data de depósito
- 23 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2469ArquivamentoEsta publicação02/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)