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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

DR.COOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca DR.COOL
Processo INPI
840552963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170050044 (10/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Coolcore LLC Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.

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Sobre a marca

Titular
Coolcore LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DR.COOL, Exigência na RPI nº 2490 | TrademarkIQ