Processo nº 840280785
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Os itens ?CANETA-TINTEIRO?, ?MARCADORES? e ?LÁPIS? foram excluídos da especificação, uma vez que são incompatíveis com a forma depositada como marca tridimensional.
Sobre a marca
- Titular
- MONTBLANC-SIMPLO GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar