MAX COLOR PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901101141 (MaxCor), Processo 900728701 (MAXI COLOURS COMPLEMENTOS) e Processo 900729988 (MAXI COLOURS COMPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 900332280, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COR E ARTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME
- 07.307.129/0001-96
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.