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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

JAH

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca JAH
Processo INPI
829822305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180056489 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Até a decisão final da Ação Ordinária 09ª VF/SP n.º 5010369-83.2017.4.03.6100 Processo INPI n.º 52400.128356/2017-54. Sobrestadores:Petição 301170000740 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901939293 (JAH! FRESH) / Petição 301170000740 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901939293 (JAH! FRESH)

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Sobre a marca

Titular
COMEXIM LTDA.
58.150.087/0001-63
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
20 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2490SobrestamentoEsta publicação25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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