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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

RDB COMUNICAÇÃO EMPRESA DO GRUPO VANGUARDA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
828757992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170325207 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RDB TELEVISAO, COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA

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Sobre a marca

Titular
RDB TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
05.507.007/0001-18
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2490Recurso providoEsta publicação25/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2443Indeferimento31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1996Exigência07/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.