RDB COMUNICAÇÃO EMPRESA DO GRUPO VANGUARDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170325207 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RDB TELEVISAO, COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RDB TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
- 05.507.007/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2490Recurso providoEsta publicação25/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.