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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

HEAD PLAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca HEAD PLAY
Processo INPI
828525048
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170234076 (20/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): RC TÊXTIL EIRELI Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA SOLICITAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850170231653.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170231653 (18/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RC TÊXTIL EIRELI Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
RC TÊXTIL EIRELI
08.009.010/0001-08
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1873Oposição28/11/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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