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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

A AEROLUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca A AEROLUX
Processo INPI
827180705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170029865 (13/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME- Cessionário: ARCO-ÍRIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA PERSIANAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
ARCO-ÍRIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA PERSIANAS LTDA EPP
04.219.381/0001-55
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Exigência15/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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