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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

EMPADA CARIOCA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPADA CARIOCA
Processo INPI
826035990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000996 (19/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência da presente marca para LANCHONETE MATOS GUIMARÃES COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME, conforme decidido pelo MM. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na Carta de Adjudicação de 09/08/2018 referente ao Processo nº 2013.01.1.180870-9. Controle de documentos INPI nº 306221, Processo INPI nº 52400.210176/2018-04. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
LANCHONETE CINTRA CALDAS LTDA
06.901.134/0001-60
Procurador ou escritório
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490JudicialEsta publicação25/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1777Publicação25/01/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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