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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

NATURE STRIP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

NATURE STRIP
Processo INPI
825596181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170258656 (13/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
16 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.