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Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170011684 (19/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROVLABOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170011657 (19/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROVLABOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170011671 (19/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROVLABOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170011481 (19/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROVLABOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- PROVLABOR - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP
- 02.900.459/0001-77
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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