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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

MINI-FLOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MINI-FLOR
Processo INPI
825485339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
WORLD COLORS BRASIL LTDA
02.772.816/0001-69
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490RegistroEsta publicação25/09/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Recurso provido03/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1889Indeferimento20/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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