Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
IBRAP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRE FORMADOS LTDA.
- 00.952.008/0001-58
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9Notificação de caducidade
- RPI nº 2490RegistroEsta publicação25/09/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.