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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

LAGOA STYLUS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca LAGOA STYLUS
Processo INPI
825129176
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180082042 (26/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): STYLUS EMPRESA IMOBILIARIA LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
RJZ ENGENHARIA LTDA.
29.392.149/0001-45
Data de depósito
21 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490ExtinçãoEsta publicação25/09/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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