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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

RODAVELE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

RODAVELE
Processo INPI
824904630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180123123 (03/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: EAA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS ARAUCÁRIA LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2487, de 04/09/2018, para complementação do teor do despacho, uma vez que, neste ato, considerou-se deferida a petição de alteração nº 850170251922, de 06/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
EAA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS ARAUCÁRIA LTDA
02.008.914/0001-24
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RODAVELE, Petição na RPI nº 2490 | TrademarkIQ