SUPER TRATORES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista decisão judicial. Ação Ordinária 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - AO nº 00528397120164025101; Processo INPI nº 129692/2016
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000915 (26/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - AO nº 00528397120164025101; Processo INPI nº 129692/2016 (...)" A proibição prevista no artigo 124, VI da LPI não é absoluta. Consoante os termos do referido dispositivo, nada impede que se registrem expressões comuns, genéricas ou simplesmente descritivas, desde que as mesmas sejam revestidas de suficiente forma distintiva. A peculiaridade que ocorre no presente caso é que a marca em cotejo foi depositada na forma mista... Considerando que a marca em cotejo é mista, que a escolha da fonte foi estilizada..., entendo que o pleito autoral merece prosperar... A apostila deve constar no certificado de registro e tem relevância para enunciar hipóteses em que o elemento distintivo não transforma, a ponto de redimir, o elemento genérico do signo. In casu, o termo em cotejo é descritivo e
Sobre a marca
- Titular
- SUPER TRATORES MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
- 89.800.502/0001-00
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2490Judicial25/09/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.